Acesso aos Autos de Procedimentos Investigatórios: Garantia Constitucional da Defesa
- mauricio bandarra
- 19 de set.
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O acesso aos autos de procedimentos investigatórios criminais instaurados pelo Ministério Público é tema recorrente de debate jurídico e de grande importância para a efetivação das garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório. Essa questão ganha ainda mais relevância quando envolve investigações de crimes como organização criminosa, lavagem de dinheiro e crimes contra a administração pública.
Trata-se de prerrogativa do advogado e direito do investigado, ambos assegurados pelo ordenamento jurídico brasileiro, especialmente após a alteração promovida pela Lei nº 13.245/2016 ao Estatuto da Advocacia.
Precedentes e a Importância do Acesso Integral
Recentemente, ao analisar o Pedido de Providências n° 1.00092/2016-93, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) enfrentou caso emblemático em que foi negado o acesso integral aos autos de um procedimento investigatório, mesmo com parte das informações sendo divulgadas pela imprensa.
Essa situação evidencia uma contradição preocupante: enquanto ao advogado criminalista é negado o conhecimento formal dos autos, informações sigilosas são tornadas públicas sem qualquer oportunidade de contraditório ou controle jurídico, fragilizando a defesa técnica e comprometendo a credibilidade das instituições.
Base Legal da Prerrogativa de Acesso
O artigo 7º, inciso XIV, do Estatuto da OAB, garante ao advogado o direito de examinar autos de investigação criminal, em qualquer órgão responsável, independentemente de estarem em andamento ou já concluídos.
A restrição a esse direito só pode ocorrer de maneira excepcional, quando houver diligências em andamento que possam ser comprometidas, conforme o §11 do mesmo dispositivo.
Além disso, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, consolidada na Súmula Vinculante nº 14, reforça que o defensor tem direito de acesso a todos os elementos de prova já documentados, ressalvando apenas diligências em curso cuja publicidade comprometeria sua eficácia.
Negativas Genéricas e Violação de Garantias
Negativas infundadas ou genéricas configuram grave violação às garantias constitucionais do investigado. Ao impedir o acesso aos elementos de prova, compromete-se a possibilidade de uma defesa criminal estratégica e cria-se um desequilíbrio processual incompatível com o devido processo legal.
O esvaziamento das prerrogativas profissionais da advocacia afeta não apenas os advogados criminalistas, mas a própria estrutura do Estado de Direito. O advogado não pleiteia privilégios, mas ferramentas indispensáveis para garantir que o investigado seja tratado com o respeito às garantias constitucionais.
Considerações Finais
O precedente analisado pelo CNMP reforça que o respeito às prerrogativas da advocacia é essencial para a preservação do sistema acusatório e para a legitimidade das investigações criminais.
O direito de acesso aos autos não pode ser relativizado por fundamentos abstratos ou genéricos, sob pena de se tornar um obstáculo ilegítimo ao exercício da defesa.
Nosso escritório reafirma seu compromisso com a defesa criminal técnica e com a observância das garantias constitucionais, assegurando que a persecução penal ocorra com transparência, equilíbrio e respeito ao devido processo legal.
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